As instituições policiais tem uma presença importantíssima nas sociedades civilizadas, porque a sua atividade diz respeito a segurança e proteção da vida e da integridade física das pessoas.
Assim é que a Constituição Federal de 1988 reservou uma seção especial para o assunto, reconhecendo a presença das instituições policiais até então existentes e fixando-lhes as competências constitucionais.
São elas:
- Polícia Federal
- A Polícia Federal (DPF ou PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos seguintes casos:
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.
- Polícias Civis
- As Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através do exercício da POLÍCIA JUDICIÁRIA. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
- Polícias Militares
- No Brasil a designação de polícia militar está historicamente vinculada às polícias estaduais e, embora, estejam estruturadas como gendarmarias, executam exclusivamente o policiamento ostensivo na esfera da sociedade civil. Estão subordinadas aos governadores estaduais, como as Polícias Civis.
- Polícia Rodoviária Federal
- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
- Polícia Ferroviária Federal
- A Polícia Ferroviária Federal (PFF) foi instituída como o órgão policial responsável pelo policiamento ostensivo das ferrovias federais do Brasil, mas permanece inativa. Acontece que o governo federal, nos últimos anos, desativou as suas ferrovias e não teve a competência administrativa para redirecionar as atividades policiais da corporação, como, por exemplo, para uma polícia do meio ambiente.